Direitos da Paciente

O paciente oncológico possui direitos especiais na legislação desde a fase do diagnóstico. Informe-se sobre eles e usufrua desses benefícios. Veja algumas dúvidas frequentes sobre os direitos sociais do paciente com câncer.

 

MAMOGRAFIA
  • Lei 11.664/2008
RECONSTRUÇÃO DA MAMA
  • Lei 12.802/2013 | para a rede de unidades integrantes do SUS
    Lei 10.233/2001 | para planos de saúde

Em geral, no hospital em que foi operada, “toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer, tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável.” No caso de paciente com câncer que se encontra coberto por plano de saúde privado, a obrigatoriedade está prevista na Lei Federal 10.223/01 artigo 10-A.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

O idoso com 65 anos ou mais e a pessoa que for considerada deficiente por razões físicas, psíquicas ou sociais terá o direito ao benefício assistencial de 01 salário mínimo por mês, conhecido como LOAS (Lei 8.742/93), isto se a renda familiar, por pessoa, for inferior a 25% do salário mínimo.

O benefício deve ser requerido no INSS. Se negado, orienta-se recorrer à Justiça Federal.

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

Tem direito ao benefício mensal, os pacientes inscritos no Regime Geral da Previdência Social, incapacitados para o exercício de suas atividades habituais ou de trabalho por mais de 30 dias, comprovados através de exames realizados pela perícia médica do INSS.

No caso do câncer, não será necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS, mas sim que a incapacidade não seja anterior ao pagamento.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A pessoa considerada incapacitada, de forma permanente e irreversível, para toda e qualquer atividade que lhe garanta sustento e que seja segurada pela Previdência Social terá direito à aposentadoria.

No caso do câncer, não será necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS, mas sim que a incapacidade não seja anterior ao pagamento.

FGTS/PIS/PASEP

Os pacientes com câncer ou o trabalhador que possua um dependente com tal doença (devidamente registrado como tal no INSS ou no Imposto de Renda), podem saca seu saldo do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e quantas vezes for solicitado (inclusive do vigente contrato de trabalho).

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente portador da doença.

Também tem direito de liberar o PIS/PASEP, juntamente com a liberação do FGTS, ambos perante a Caixa Econômica Federal (CEF).

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Estão isentos de IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma pensão (inclusive complementações), mesmo quando a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria.

QUÍTAÇÃO DA CASA PRÓPIA

Portadores de câncer com invalidez total e permanente, possuem direito à quitação do imóvel adquirido pelo sistema Financeiro de Habitação, desde que estejam inaptos ao trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

CARRO ADAPTADO

O portador de neoplasia (câncer) que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez), tem direito de adquirir um veículo de fabricação nacional, adaptado, com desconto de impostos.

Pode requerer isenção de IPI (a cada 2 anos), do IOF (caso o veículo seja financiado, de até 127 hp de potência e uma única vez), do ICMS, do IPVA (um veículo por paciente). Pode requerer a dispensa do rodízio municipal de veículos.

A documentação deve ser apresentada para o Delegado da Delegacia da Receita Federal ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária da jurisdição do paciente.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUÍTO

Os pacientes em tratamento de quimioterapia ou radioterapia, com renda familiar de até 3 salários mínimos, podem requerer isenção tarifária para o transporte urbano coletivo.

Da mesma forma, podem ter isenção tarifária do transporte intermunicipal e da rede integrada do transporte coletivo (onde houver), com renda per capita de até 1,5 salário mínimo nacional, mediante obtenção de carteira específica, concedida pelo Conselho Estadual dos Direitos de Pessoas com Deficiência.

PLANO DE SAÚDE

Os planos de saúde privados, são obrigados a fornecer cobertura para o tratamento de câncer, entre eles sessões de quimioterapia e radioterapia.

Não podem limitar prazos de internação ou de permanência nas UTI’s (Unidades de Tratamento Intensivo).

ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO

A doente que possui processo na justiça, tem o benefício de maior rapidez no andamento. Deve ser requerido pelo advogado, mesmo que não tenha 60 anos de idade (Lei 10.173/2001 e 12.008/2009).

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