Estatuto da Pessoa com Câncer: confira os direitos garantidos pela nova lei
Ter um tratamento digno, com acesso a exames, acompanhamento médico e medicamentos é um direito que todo paciente com câncer deveria ter acesso. No entanto, devido à falta de informações ou aos desafios existentes no sistema de saúde público, muitos pacientes oncológicos ficam sem acesso a esses direitos.
Pensando nessas pessoas, o Governo Federal promulgou a Lei 14.238/21, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Essa legislação tem o objetivo de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento da doença.
Com a lei, o atendimento integral ao paciente oncológico passa a ser obrigatório pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Desse modo, a pessoa com câncer tem o direito a um tratamento e atendimento multidisciplinar, incluindo assistência médica, psicológica, paliativa e uso fármacos. Além disso, existem outras garantias instituídas pelo Estatuto.
Para entender mais detalhes, siga a leitura.
Os direitos fundamentais da pessoa com câncer
Segundo a lei, o paciente com câncer tem direito a:
1. Acesso a exames para diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce permite a detecção da doença em estágios iniciais, o que aumenta as chances de cura.
Para que o diagnóstico precoce aconteça, é preciso que as pessoas realizem exames e, caso apresentem sintomas suspeitos, procure o quanto antes o atendimento no sistema de saúde.
2. Acesso a tratamento universal
Além de universal, o tratamento deve ser equânime, adequado e menos nocivo, segundo o próprio Estatuto.
Em outras palavras, isso significa que o paciente deve ter acesso ao tratamento da doença de forma imparcial, sem qualquer limitação ou impedimento. Independentemente da situação econômica, geográfica ou social, o tratamento deve ser garantido da melhor maneira, sendo o menos nocivo possível.
3. Acesso a informações transparentes e objetivas
Seja em relação à doença, seus sintomas ou tratamentos, o paciente com câncer tem o direito de receber informações claras e corretas.
Isso significa que, em caso de dúvida, ele pode recorrer ao auxílio de profissionais de saúde ou então buscar dados seguros na internet, em portais confiáveis do Governo, como o INCA e o Ministério da Saúde.
4. Prioridade no atendimento
Salvo em casos de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, as pessoas com câncer também têm direito ao atendimento preferencial. Isso vale tanto para organizações públicas quanto para as privadas.
5. Assistência social e jurídica
O Estatuto da Pessoa com Câncer também garante a assistência social e jurídica, caso necessário. Desse modo, a assistência social vem para atender às necessidades básicas do paciente, enquanto a jurídica é realizada de forma gratuita quando a pessoa com câncer necessita.
6. Presença de acompanhante no atendimento
Outro direito garantido é a possibilidade de ter acompanhante durante todos os atendimentos e o período de tratamento, mesmo que o paciente não seja idoso ou menor de idade.
7. Atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS
Além do atendimento nas clínicas, hospitais e nos postos de saúde, a pessoa com câncer também tem direito ao tratamento domiciliar. Desse modo, é possível receber os cuidados necessários para a doença dentro de casa, com a presença de profissionais especializados e equipamentos necessários, além dos medicamentos.
8. Atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar
Ainda no âmbito do atendimento domiciliar, a pessoa com câncer também tem a possibilidade de dar continuidade aos estudos no hospital ou em casa. Tudo depende do interesse da pessoa, de sua família e também dos termos do sistema de ensino local.
Além disso, o Estatuto garante ao paciente o acesso a diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades da pessoa. Esse atendimento inclui: assistência médica, psicológica, social, jurídica, paliativa, atendimentos especializados, fármacos e, sempre que possível, internação domiciliar.
É importante ter em mente que, de acordo com a lei, o Estado deve desenvolver políticas públicas de saúde voltadas especificamente à pessoa com câncer. Essas políticas devem incluir, entre outras medidas:
• Realização de ações e campanhas preventivas da doença;
• Garantia ao acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;
• Avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde, visando reduzir as desigualdades existentes;
• Criação de normas técnicas e padrões de conduta que devem ser seguidos no atendimento à pessoa com câncer;
• Estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;
• Promoção da capacitação dos profissionais que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer;
• Orientação aos familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias